segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

"Jipe de Rico pode, Jipe de pobre não?"

Artigo retirado do site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado posteriormente no blog praiadexangrila.com.br em 16 de novembro de 2010 e que agora reproduzo, por ser assunto de interesse dos leitores deste blog.

O título deste post também não é de minha autoria.


O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.

A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria ‘jipe’. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4×4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.

“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.

O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4×4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)

(Fonte: TJSC).

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