Artigo retirado do site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado posteriormente no blog praiadexangrila.com.br em 16 de novembro de 2010 e que agora reproduzo, por ser assunto de interesse dos leitores deste blog.
O título deste post também não é de minha autoria.
O Ford Rural Willys pode ser considerado um jipe? Essa foi a questão central de recente matéria apreciada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível interposta pelo Ministério Público e pelo Estado de Santa Catarina contra o proprietário de um veículo daquela marca, cuja transferência foi negada pelo Detran de Curitibanos, sob a justificativa de estar equipado com motor a diesel, em desacordo com a legislação nacional.
A lei permite tal motorização apenas em veículos com capacidade de carga superior a uma tonelada, ou ainda naqueles considerados da categoria ‘jipe’. Para o deslinde da questão, o desembargador substituto Ricardo Roesler, entre outros argumentos, adotou as razões de decidir do magistrado de 1º Grau o qual, considerou, foi preciso em sua avaliação, ao afirmar que a Rural em nada difere dos modernos veículos importados com propulsão a diesel, como é o caso do Mitsubishi Pajero, Land Rover, Nissan X-Terra, Troller e outros, todos tidos como jipe, com tração 4×4, para uso urbano, em asfalto e em condições bastante adversas.
“Em havendo similares, de luxo, diga-se, movidos a diesel, que beneficiam a classe de consumidores de melhor poder aquisitivo, mister apelar para o princípio maior da isonomia, para dar tratamento idêntico a situações idênticas, afastados preciosismos injustificáveis, a exemplo da prenominação jipe ou jeep no certificado de registro do veículo”, registrou no acórdão.
O veículo objeto da discórdia foi fabricado em 1975, anteriormente à permissão para jipes movidos a combustível diesel, é dotado de tração 4×4, pode receber guincho e tem a possibilidade de eventual adaptação para o transporte de até nove pessoas. A decisão, unânime, garantiu a transferência de propriedade do veículo, uma vez que a alteração de sua motorização já havia sido acolhida anteriormente pelo Detran de Xanxerê. (Apelação Cível n. 2010.013547-6)
(Fonte: TJSC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário